Bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e
repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou
grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou
agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de
desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A Lei 13.185 de 2015
institui que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das
agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção,
diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying).
Saiba mais sobre a lei: http://bit.ly/lei-bullying
FONTE Senado Federal
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