quarta-feira, 30 de dezembro de 2015

DENÚNCIE QUALQUER FORMA DE BULLYING

Bullying é todo ato de violência física ou psicológica, intencional e repetitivo que ocorre sem motivação evidente, praticado por indivíduo ou grupo, contra uma ou mais pessoas, com o objetivo de intimidá-la ou agredi-la, causando dor e angústia à vítima, em uma relação de desequilíbrio de poder entre as partes envolvidas. A Lei 13.185 de 2015 institui que é dever do estabelecimento de ensino, dos clubes e das agremiações recreativas assegurar medidas de conscientização, prevenção, diagnose e combate à violência e à intimidação sistemática (bullying). Saiba mais sobre a lei: http://bit.ly/lei-bullying

assessoriaJ2
FONTE Senado Federal

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